Processo 0050602-61.2009.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0050602-61.2009.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-01
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0050602-61.2009.4.01.3800/MG RELATORA : Juíza Federal ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM APELADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDSEP-MG ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SEM PARIDADE APÓS A EC Nº 41/2003. REAJUSTE PELOS ÍNDICES DO RGPS NO PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 11.784/2008. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela União Federal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo SINDSEP/MG para condenar a ré à revisão das aposentadorias e pensões dos substituídos, bem como ao pagamento das diferenças daí decorrentes, acrescidas de correção monetária e juros, em ação coletiva que busca a aplicação, aos benefícios concedidos sem paridade após a EC nº 41/2003, dos mesmos índices de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há defeito de representação processual, ilegitimidade do sindicato ou ausência de interesse processual; (ii) estabelecer se a eficácia subjetiva do título coletivo se limita territorialmente ou apenas aos filiados; (iii) determinar se incide prescrição bienal, quinquenal ou do próprio fundo de direito; (iv) definir se, no período de 2004 a 2007, havia base normativa suficiente para aplicar aos proventos e pensões sem paridade os índices de reajuste do RGPS; e (v) estabelecer se a atuação judicial, ao assegurar esse reajuste, viola a reserva legal, a separação de poderes ou configura julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 8º, III, da Constituição Federal confere aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, independentemente de autorização expressa dos substituídos. 4. A substituição processual exercida pelo sindicato alcança toda a categoria representada, inclusive pensionistas, desde que abrangidos pelo estatuto da entidade sindical. 5. A eficácia do título judicial oriundo de ação coletiva promovida por sindicato não se restringe aos filiados, devendo observar-se, contudo, a base territorial da entidade sindical autora, conforme a orientação firmada no Tema 1.130 do STJ. 6. Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula 85 do STJ, não havendo falar em prescrição bienal nem do fundo de direito. 7. Há interesse processual quando a parte busca a revisão de benefícios previdenciários em razão de alegada aplicação incorreta dos critérios legais de cálculo e reajuste, pois a tutela jurisdicional é útil e necessária para a solução da controvérsia. 8. Não há julgamento ultra petita quando a sentença, ao acolher pedido de revisão dos proventos e pensões, reconhece também a necessidade de implantação do novo valor e de pagamento das diferenças correspondentes, por se tratar de consequência lógica do pedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados