Processo 0050630-21.2021.8.06.0151

TJCE • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0050630-21.2021.8.06.0151
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
12/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO  GABINETE JUIZ RÔMULO VERAS HOLANDA PROCESSO: 0050630-21.2021.8.06.0151 RECORRENTE/RECORRIDO: JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JUNIOR e BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESERÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DO DEVEDOR NÃO CONHECIDO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DO BANCO AUTOR PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de recursos de apelação interpostos por JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JUNIOR e BANCO BRADESCO S.A., em face de sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE que, nos autos da Ação Monitória, julgou procedente o pedido autoral para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial o instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$ 450.203,38 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e três reais e trinta e oito centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da citação, além de fixar honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 701 do CPC. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso interposto pelo devedor deve ser conhecido diante da ausência de recolhimento do preparo recursal; (ii) estabelecer se o termo inicial da correção monetária, em dívida líquida e com vencimento certo, deve incidir a partir da citação ou do vencimento da obrigação. III. Razões de decidir 3. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, mesmo após intimação para regularização em dobro, configura deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. 4. A inexistência de comprovação de isenção legal ou de pedido de gratuidade da justiça impede o afastamento da deserção recursal. Recurso do devedor não conhecido.   5. A obrigação fundada em instrumento de confissão de dívida é líquida, certa e exigível, com vencimento previamente estipulado.   6. O inadimplemento no termo ajustado constitui automaticamente o devedor em mora, nos termos do art. 397 do Código Civil.   7. A correção monetária possui natureza de recomposição do valor da moeda, devendo incidir desde o momento em que a obrigação se torna exigível.   8. A jurisprudência do STJ estabelece que, em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária incidem desde o vencimento da obrigação. IV. Dispositivo 9. Recurso do devedor não conhecido. Recurso do Banco autor provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.007, caput e §4º; CC, arts. 397 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2064741/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 06/06/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2098513/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 19/08/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1869910/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 19/03/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, para não conhecer do recurso da parte devedora/ré e conhecer do recurso do Banco autor e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto deste Relator. Fortaleza, data…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados