Processo 0050633-52.2020.8.06.0040
TJCE • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO N.º 0050633-52.2020.8.06.0040 RECORRENTE: ALISON PEREIRA DA PAIXÃO RECORRIDAS: RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, EBAZAR.COM.BR. LTDA E ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ/CE RELATOR: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DIGITAL. PAGAMENTO EFETUADO. NÃO ENTREGA DA MERCADORIA. INVASÃO DE CONTA E EXCLUSÃO DE CADASTRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. SOLIDARIEDADE. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. ART. 14 DO CDC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO (R$ 1.000,00). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO (SÚMULA 43 DO STJ) E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 6.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS RECORRIDAS À REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Inominado, para LHE DAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator (artigo 61 do Regimento Interno). Fortaleza (CE), data do julgamento virtual. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz Relator RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso Inominado interposto por Alison Pereira da Paixão, objetivando a reforma de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Assaré/CE, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada em desfavor de Ebazar.com.br LTDA., Acesso Soluções de Pagamento S.A. e Recargapay Pagamentos LTDA. Insurge-se o recorrente em face da Sentença (ID 33107652), que julgou a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo a parcial procedência dos pedidos formulados pela parte promovente. Na decisão, o Juízo de origem reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou solidariamente as rés Ebazar.com.br LTDA., e Recargapay Pagamentos LTDA., à restituição do valor de R$ 534,50 (quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais. Nas razões do Recurso Inominado (ID 33107655), o recorrente argumenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada para reconhecer de forma mais ampla a responsabilidade das rés pelos prejuízos suportados pelo autor, sustentando que houve falha na prestação do serviço na compra efetuada em 16/07/2020 (máquina fotográfica) e também em razão das movimentações posteriores em sua conta; afirma, ainda, que não obteve solução adequada na via administrativa e, por isso, pugna pela condenação solidária das demandadas à reparação integral dos danos materiais e danos morais. A recorrida (Recargapay Pagamentos LTDA.) apresentou Contrarrazões (ID 33107671), nas quais, preliminarmente, suscita sua ilegitimidade…
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