Processo 0050641-06.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Isto posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a complexidade da prova a ser produzida. Manaus, 27 de Abril de 2026. Rebecca Laura Monteiro Pereira Juíza Leiga Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o p
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