Processo 0050667-85.2021.8.06.0171

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0050667-85.2021.8.06.0171
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO  PROCESSO Nº 0050667-85.2021.8.06.0171  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL  ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ  EMBARGANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS  EMBARGADO: ADÃO BARBOSA DA SILVA  RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ANÁLISE MULTIFATORIAL REALIZADA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO SOBRE PREQUESTIONAMENTO, ANÁLISE DO REsp 1.821.182/RS E SOBRESTAMENTO DO TEMA 1.378/STJ. VÍCIO CONFIGURADO APENAS QUANTO À ORDEM DE SUSPENSÃO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios fixados em 987,22% ao ano em contratos de empréstimo pessoal não consignado celebrados entre as partes, e limitou os encargos à taxa média de mercado de 141,86% ao ano. A embargante sustenta a ocorrência de omissões sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento, a desconsideração da análise multifatorial exigida pelo julgamento do REsp 1.821.182/RS e a inobservância da ordem de sobrestamento nacional decorrente do Tema 1.378 do Superior Tribunal de Justiça.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao enfrentar as teses de defesa da instituição financeira e se há necessidade de integração do julgado para prequestionamento ou de suspensão do processo em razão de afetação de tema repetitivo.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam à rediscussão do mérito da causa por mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento.  4. Não há omissão quanto ao prequestionamento de dispositivos legais, pois o magistrado não está obrigado a citar numericamente todos os artigos invocados pelas partes, e basta que a questão jurídica tenha sido efetivamente enfrentada, o que ocorreu. O artigo 1.025 do Código de Processo Civil consagrou o prequestionamento ficto, e considera incluídos no acórdão, para fins recursais, os elementos suscitados nos embargos, ainda que rejeitados.  5. O acórdão embargado enfrentou direta e suficientemente a orientação do REsp 1.821.182/RS. A análise multifatorial foi realizada com os elementos disponíveis nos autos. A taxa anual de 987,22% supera em aproximadamente sete vezes a média de mercado de 141,86% ao ano. A instituição financeira não produziu qualquer demonstração técnica do custo de captação, do spread ou da metodologia de precificação, e limitou-se à invocação genérica do perfil de alto risco da clientela, insuficiente para justificar a superação em quase sete vezes da média do próprio segmento. A insurgência revela mero inconformismo com a solução jurídica adotada, o que atrai a incidência da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça.  6. Quanto ao sobrestamento relativo ao Tema 1.378/STJ, o recurso merece acolhimento em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados