Processo 0050676-67.2021.8.06.0035

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0050676-67.2021.8.06.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Rua Doutor Antônio Salviano de Sousa, n° 333, Vila Grega, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000. Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0050676-67.2021.8.06.0035Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação]AUTOR: MARIA SIMOES RODRIGUESREU: ENEL     SENTENÇA     Vistos. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada originalmente por Maria Francisca Pereira Simões em face da ENEL - Companhia Energética do Ceará, em virtude de suposta cobrança abusiva e injustificada de faturas de energia elétrica. Conforme a narrativa extraída dos autos, a autora originária residia em unidade consumidora que, após um incidente na rede elétrica em setembro de 2019, teve suas instalações danificadas, o que a levou a desocupar o imóvel temporariamente. Alega que, na ocasião, compareceu à sede da concessionária para solicitar o desligamento, sendo orientada por prepostos da ré que bastaria desativar o disjuntor para que as cobranças cessassem. Prossegue informando que, ao tentar restabelecer o fornecimento em setembro de 2020, foi surpreendida com a exigência de pagamento de um débito acumulado no valor de R$ 1.215,66, referente ao período em que o imóvel permaneceu fechado e sem qualquer consumo. A autora sustenta que a concessionária efetuou o corte do serviço e condicionou a religação ao pagamento da referida dívida ou à aceitação de um parcelamento oneroso. Diante da alegada abusividade, requereu a declaração de inexistência do débito, a obrigação de fazer consistente na religação da energia elétrica e a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Citada, a concessionária ré apresentou contestação, na qual defende a regularidade das cobranças. Argumenta que não houve protocolo formal de pedido de encerramento da relação contratual ou desligamento da unidade, motivo pelo qual as faturas continuaram a ser geradas legalmente. Sustenta que o faturamento questionado corresponde ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, previsto no art. 98 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, sendo devida a taxa mínima de 30 kWh para ligações monofásicas independentemente do consumo efetivo. Refuta a ocorrência de ato ilícito, alegando exercício regular de direito, e pugna pela improcedência total dos pedidos, inclusive quanto ao dano moral, que classifica como mero dissabor. No curso da demanda, aportou aos autos a notícia do falecimento da autora originária, ocorrido em 14 de abril de 2022. Ato contínuo, sua filha, Maria Simões Rodrigues, requereu a habilitação nos autos como sucessora processual. A promovida impugnou o pedido de habilitação, sustentando a intransmissibilidade do pedido de danos morais por seu caráter personalíssimo, tese que foi rejeitada por este juízo por meio de decisão interlocutória, que ratificou a legitimidade da herdeira e a transmissibilidade do direito patrimonial à reparação. Realizada audiência de conciliação no CEJUSC de Aracati, as partes não transigiram. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a promovida manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, enquanto a parte autora informou não possuir outras provas a produzir, entendendo que o acervo documental já instruído é suficiente para o deslinde da controvérsia. Os autos vieram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados