Processo 0050677-54.2025.8.26.0100
TJSP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050677-54.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : PABLO RICARDO DE MELOS ADVOGADO(A) : DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO evento 52, DOC1 Ciente quanto a manutenção da multa, fixada no total de R$ 75.000,00, uma vez que provido o agravo de instrumento a despeito da conversão em perdas e danos. evento 44, DOC1 e evento 50, DOC1 A parte exequente requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sob o fundamento de que a executada deixou de preservar e fornecer os dados de acesso do usuário do aplicativo WhatsApp utilizados na prática de golpe sofrido pela autora, inviabilizando a identificação do responsável pelo ilícito. Sustenta que a requerida descumpriu obrigação legal de guarda prevista no Marco Civil da Internet e determinação judicial, frustrando a finalidade da demanda. Alega que sofreu prejuízo material no valor de R$ 60.000,00, correspondente às transferências realizadas aos estelionatários, bem como dano extrapatrimonial decorrente da impossibilidade de responsabilização do autor do golpe e do desperdício de tempo e recursos empregados na demanda judicial. Requer, ao final, a fixação de indenização por perdas e danos no montante total de R$ 75.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais, sem prejuízo da multa anteriormente fixada. A executada impugna o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos formulado pela exequente, sustentando, preliminarmente, que os institutos de danos morais, danos materiais e conversão da obrigação em perdas e danos não se confundem. Alega que a indenização por danos materiais e morais decorrentes do golpe sofrido pela autora não pode ser transferida à executada, porquanto a demanda originária visava apenas ao fornecimento de dados cadastrais e registros do aplicativo WhatsApp. Argumenta que eventual ressarcimento pelos valores transferidos aos golpistas deve ser buscado em face dos beneficiários das transferências ou das instituições financeiras envolvidas. A executada também sustenta a impossibilidade de cumulação de multa cominatória com indenização por perdas e danos, afirmando que, diante da impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação, as astreintes devem ser afastadas. Defende que a multa possui natureza coercitiva e não punitiva, razão pela qual perde sua finalidade com a conversão da obrigação em perdas e danos. Ao final, requer a improcedência do pedido de conversão em perdas e danos no valor de R$ 75.000,00, bem como o afastamento ou redução da multa fixada nos autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A controvérsia cinge-se à definição do alcance da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, bem como à possibilidade de cumulação das astreintes já vencidas com a indenização decorrente do inadimplemento da obrigação específica. No caso concreto, verifica-se que a obrigação originária consistia no fornecimento de dados e registros vinculados à conta do aplicativo WhatsApp utilizada na prática de golpe sofrido pela parte exequente, cuja finalidade era possibilitar a identificação do autor do ilícito. A obrigação foi deferida em tutela provisória e posteriormente confirmada em sentença, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. Os documentos juntados aos autos demonstram, de forma suficiente, a ocorrência do golpe narrado e o prejuízo patrimonial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.