Processo 0050707-66.2024.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0050707-66.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0050707-66.2024.8.27.2729/TO APELANTE : ANA CAROLINA LEITE GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSIEL GOMES DOS SANTOS (OAB TO007138) APELANTE : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) APELANTE : HOJE PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ANA CAROLINA LEITE GOMES , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República ( evento 29, RECESPEC1 ), em face do acórdão proferido pela 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ( evento 14, ACOR1 ). O julgado colegiado, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso de apelação das requeridas CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO e ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, para reformar integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, rejeitados todos os pedidos formulados na petição inicial, os quais buscavam a declaração de nulidade de contrato previdenciário, a restituição em dobro de valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, in verbis: “ Ementa : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGULARIDADE CONTRATUAL COMPROVADA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O DOS REQUERIDOS PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença proferida nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, que havia julgado procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato previdenciário, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar as requeridas ao pagamento de indenização por dano moral. A autora sustentou a inexistência de relação contratual, ao passo que as empresas apelantes defenderam a validade do contrato e a regularidade dos descontos realizados em folha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato firmado entre a autora e a entidade de previdência privada é válido e eficaz, afastando eventual vício de consentimento ou fraude; e (ii) estabelecer se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica mantida com entidade fechada de previdência complementar, para fins de restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Estatuto Social da CIASPREV comprova tratar-se de entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, submetida ao regime de direito previdenciário privado, e não ao sistema financeiro nacional. Por essa razão, incide a Súmula nº 563 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor aplica-se apenas às entidades abertas de previdência complementar. 4. A análise do conjunto probatório revela que o contrato foi regularmente firmado, com assinatura eletrônica validada, gravação de áudio confirmando a repactuação e autorização expressa para desconto em folha. Assim, restaram atendidos os requisitos de validade do negócio jurídico, nos termos dos artigos 104 e 107 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.