Processo 0050711-80.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Página . de . Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem : Vara Criminal de Chopinzinho Recurso : 0050711-80.2026.8.16.0000 HC Classe Processual : Habeas Corpus Criminal Assunto Principal : Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante : Junio Scapinello Paciente : Jean Marques Belmonte Vistos. I – Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de JEAN MARQUES BELMONTE, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal por ato do Juízo da Vara Criminal de Chopinzinho. Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por duas vezes (Fatos 01 e 02), em concurso material. O impetrante narra, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores do artigo 312, do Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva, argumentando a gravidade do crime e a quantidade de droga apreendida não podem servir para atestar a sua periculosidade, ainda mais quando desprovidos de outros elementos que possam evidenciar esta característica. Destaca que a decisão foi lastreada em argumentos genéricos. Ressalta, ainda, que a manutenção do cárcere viola o princípio da presunção de inocência, salientando que o paciente faz jus à liberdade ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, dispostas no artigo 319, do Código de Processo Penal, especialmente pelas suas condições pessoais favoráveis, como sua primariedade, residência fixa e trabalho lícito. Na esteira desses argumentos, requer a concessão liminar da ordem, com a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. Ao final, pugna pela concessão definitiva da ordem. É o relatório. Passo a decidir. II – A concessão liminar da ordem de habeas corpus pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, no particular, não se faz presente. Sobre a análise da liminar em sede de writ, o Professor Aury Lopes Jr (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1349), assim leciona: "impetrado e recebido o habeas corpus, o juiz ou tribunal competente analisará a verossimilhança da fundamentação fática e jurídica da ação, e, se houver pedido, decidirá acerca da medida liminar postulada. Trata-se de uma decisão interlocutória de natureza cautelar, em que devem ser demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora do alegado. (...) A concessão ou denegação da medida liminar postulada pelo juiz ou relator (quando o habeas corpus tramita em tribunais) não encerra a ação, pois ainda haverá uma manifestação sobre o mérito, em que a liminar poderá ser concedida (quando negada inicialmente), mantida (quando concedida) ou cassada (foi concedida, mas no mérito, ao ser julgado o habeas corpus, é cassada e é negado provimento ao pedido)" Devo ressaltar, ademais, que “a negativa de autoria do delito não é aferível na via do writ, cuja análise se encontra reservada aos processos de conhecimento, nos quais a dilação probatória tem espaço garantido” (HC 122.450, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 20.11.2014). Muito menos é possível discutir a prova da existência do crime, pois “não se admite, na via tímida do habeas corpus, a análise aprofundada de fatos e provas, a fim de se verificar a inocência” do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.