Processo 0050712-28.2020.8.19.0021
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por EDINAURA DA SILVA LIMA, por meio da qual sustenta, em síntese, a nulidade da citação postal, por ter o aviso de recebimento sido subscrito por terceiro, bem como a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, ao argumento de que seriam provenientes de aposentadoria e pensão por morte. O Município exequente apresentou impugnação, defendendo a validade da citação e a manutenção integral da constrição. É o relatório. Decido. Pre
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