Processo 0050712-45.2001.8.05.0001

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0050712-45.2001.8.05.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
15ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0050712-45.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogado(s): EULA CUNHA MARTINS (OAB:BA8960), MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO (OAB:BA8499) EXECUTADO: PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogado(s): DELIO BORGES DE ARAUJO (OAB:BA3263)   SENTENÇA   Vistos, etc. Sob análise encontra-se execução fiscal, processo número 0050712-45.2001.8.05.0001, ajuizada pelo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (INEMA), sucessor do Centro de Recursos Ambientais do Estado da Bahia (CRA), em face de PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTO LTDA - ME, fundada na Certidão de Dívida Ativa nº 308, inscrita em 04 de abril de 2001, decorrente de multa ambiental aplicada pelo Auto de Infração nº 035/99-CAF, lavrado em 20 de setembro de 1999, por operar sem as devidas licenças ambientais e por impedimento de ação fiscalizadora, no valor histórico de R$ 19.855,00 (ID 52734667). A ação foi distribuída em 06 de junho de 2001, perante a então 5ª Vara da Fazenda Pública desta capital (ID 52734660). Em 25 de junho de 2001, foi proferido despacho inicial determinando a citação da executada para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, com arbitramento de honorários de sucumbência em 10% sobre o valor do débito corrigido (ID 52734674). Foi expedida carta precatória à Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA (ID 52734683), visando à citação da executada no endereço indicado na inicial (KM-34 da Rodovia BR-349, Serra do Ramalho/BA). Em 07 de fevereiro de 2002, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento da diligência, por ter sido informado pelo Sr. Hélio Busato, atual proprietário do imóvel, de que adquirira a fazenda havia um ano, assumindo apenas as dívidas posteriores à compra, sendo que eventual dívida anterior seria de inteira responsabilidade da executada, cujo representante legal residiria em Blumenau/SC (ID 52734683, p. 14). O exequente, ciente da certidão negativa, requereu nova expedição de carta precatória para citação do Sr. Hélio Busato (ID 52734699). Em 13 de setembro de 2002, o Sr. Hélio Busato foi citado e, em 20 de setembro de 2002, interpôs exceção de pré-executividade (ID 52734729), comprovando documentalmente ter adquirido o imóvel em 02 de março de 2000, data posterior à lavratura do auto de infração (20/09/1999). Em 05 de maio de 2009, foi proferida decisão que julgou extinta a execução, sem resolução de mérito, em relação ao Sr. Hélio Busato, determinando o prosseguimento do feito exclusivamente contra a executada PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTOS LTDA, com intimação do exequente para adotar as diligências necessárias à localização do atual endereço da parte executada (ID 52734779). O INEMA, então denominado Instituto do Meio Ambiente (IMA), peticionou em 15 de maio de 2009, requerendo a citação por edital da executada, por encontrar-se a empresa em local incerto e não sabido (ID 52734788). O despacho foi encaminhado para publicação em 21 de outubro de 2009 (ID 52734793), e publicado no Diário do Poder Judiciário. Após esse ato, o processo permaneceu paralisado por mais de onze anos, sem qualquer andamento. Em 08 de dezembro de 2020, no âmbito do Plano de Ação do Edital CGJ nº 39/2020, foi proferido ato ordinatório comunicando a migração do processo para o sistema PJe e intimando as partes para manifestar…

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