Processo 0050717-94.2021.8.06.0112
TJCE • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br PROCESSO nº 0050717-94.2021.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA GILVANDA ALEXANDRE DOS SANTOS e outros (5) JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por SEVERINO LUIZ DOS SANTOS e JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS, ajuizado em 15 de fevereiro de 2021 por MARIA LÚCIA DOS SANTOS e outros, conforme petição inicial (ID 151328726). As certidões de óbito juntadas aos autos indicam que JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS faleceu em 18 de fevereiro de 2018 e que SEVERINO LUIZ DOS SANTOS faleceu em 22 de agosto de 2019, ambos deixando quatro filhos maiores e capazes (IDs 151328730 e 151328416). Na petição inicial, foram indicadas como herdeiras DENILCE LUIZ DOS SANTOS, GECELIA FERREIRA BARROS, MARIA LÚCIA DOS SANTOS e MARIA GILVANDA ALEXANDRE DOS SANTOS, tendo sido informado, ainda, como bem do acervo um terreno objeto da Matrícula nº 01.258, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro do Norte (ID 151328725), além de posterior notícia de direitos possessórios sobre o imóvel situado na Rua 1º de Maio, nº 1.239 (ID 151324769). A decisão inaugural nomeou MARIA LÚCIA DOS SANTOS para o encargo de inventariante (ID 151324758), constando nos autos termo de compromisso em 10 de março de 2021 (ID 151324761) e novo termo de compromisso em 02 de junho de 2022 (ID 151328010). Em 23 de junho de 2021, MARIA GILVANDA ALEXANDRE DOS SANTOS apresentou impugnação às pretensões das demais herdeiras, sob o argumento de indignidade, tendo o pedido sido remetido às vias ordinárias por decisão deste Juízo (IDs 151327990 e 151328002). Após audiência de conciliação infrutífera, conforme ata de 30 de junho de 2022 (ID 151328013), o feito prosseguiu com sucessivas determinações voltadas à regularização patrimonial e fiscal do inventário. Em 30 de outubro de 2023, foi proferida decisão determinando a entrega das chaves do imóvel da Rua 1º de Maio, nº 1.239, pela herdeira MARIA GILVANDA à então inventariante, bem como autorizando a alienação do bem para fins de pagamento de tributos e despesas do espólio (ID 151328385), tendo a entrega das chaves sido posteriormente informada no ID 151328392. Consta, ainda, que a então inventariante relatou dificuldades na alienação do imóvel por valor reputado adequado, por meio das petições de IDs 151328399 e 151328400. Em 26 de maio de 2025, sobreveio decisão de saneamento e organização do processo (ID 156783178), por meio da qual este Juízo determinou, entre outras providências, a apresentação de primeiras declarações complementares, a demonstração das diligências de alienação do imóvel, a comprovação do protocolo e andamento da declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, a regularização dos débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano e a juntada de certidões fiscais da União, do Estado e do Município. A exclusão da União do polo passivo também foi determinada nessa decisão, com certificação respectiva no ID 158213476. A publicação da decisão saneadora foi certificada no ID 158213687, sobrevindo, depois, certidão de decurso de prazo no ID 165897958. Diante da inércia então verificada, foi proferido o despacho de ID 170570610, que determinou a…
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