Processo 0050742-84.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0050742-84.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0050742-84.2026.8.17.2001 AUTOR(A): CICARLOS BEZERRA SOARES RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 0050742-84.2026.8.17.2001, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CICARLOS BEZERRA SOARES em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando o fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE/KEYTRUDA, para tratamento de melanoma metastático, CID C43. Consta dos autos laudo imuno-histoquímico de ID 242937780, datado de 21/05/2026, referente a fragmentos de linfonodo esquerdo, no qual se registrou tecido linfoide exibindo neoplasia pouco diferenciada associada a áreas de necrose, com painel imuno-histoquímico favorecendo o diagnóstico de melanoma metastático. O exame apontou positividade difusa para SOX-10 e Vimentina, além de positividade multifocal para Melan-A, achados compatíveis com a hipótese diagnóstica indicada. A parte autora também juntou aos autos Solicitação de Medicamento de Alto Custo, de ID 242937768, subscrita pelo médico assistente Dr. Domingos Savio do Rego Lins Junior, CRM/PE 27293, vinculado ao Hospital de Câncer de Pernambuco, datada de 04/06/2026, na qual se informa que o paciente apresenta melanoma metastático estágio IV, com acometimento linfonodal cervical, mediastinal, axilar esquerdo e nódulo pulmonar, havendo indicação de tratamento sistêmico com PEMBROLIZUMABE/KEYTRUDA 200 mg a cada 3 semanas, por via endovenosa, até progressão da doença ou toxicidade limitante. Na referida solicitação médica, consta que o tratamento foi indicado como medida necessária e urgente, diante do quadro oncológico avançado, tendo o médico assistente consignado que o medicamento postulado representa tratamento de primeira linha para melanoma metastático e que a demora no início da terapêutica pode acarretar progressão da doença e agravamento do prognóstico. A requisição médica acostada sob o ID 242937767 prescreve PEMBROLIZUMABE 100 mg/4 ml, em uso contínuo, na quantidade de 2 frascos por aplicação, por via endovenosa, a cada 21 dias, totalizando 200 mg por ciclo, por tempo indeterminado, salvo progressão da doença ou surgimento de efeito colateral intolerável. Foi juntado, ainda, Formulário de Requerimento Médico, de ID 242937769, dirigido à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, referente ao CID C43, com indicação de solicitação administrativa de medicamento e registro do protocolo SEI nº 2300000266.005032/2026-04. Em cumprimento ao despacho anteriormente proferido, foi juntada aos autos a Nota Técnica NatJus nº 527071, ID 243482084, concluída em 11/06/2026, elaborada pelo NatJus Nacional, sob responsabilidade institucional do Hospital Israelita Albert Einstein, na qual se analisou especificamente a tecnologia PEMBROLIZUMABE para o tratamento de melanoma metastático do autor. O parecer técnico registrou que o medicamento possui registro válido na ANVISA, indicação em conformidade com a aprovada no registro sanitário, via de administração endovenosa, posologia de 200 mg a cada 21 dias, uso contínuo e natureza oncológica. Também apontou que há evidências científicas…

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