Processo 0050752-97.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0050752-97.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0050752-97.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00160203 RECTE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: EDUARDO DE SANSON OAB/RJ-110454 ADVOGADO: MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA OAB/RJ-134145 RECORRIDO: SIMONE DOS SANTOS RAMOS RECORRIDO: LUIS ANTONIO SILVA RAMOS RECORRIDO: ANDERSON DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS OAB/RJ-125489 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0050752-97.2025.8.19.0000 Recorrente: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido: SIMONE DOS SANTOS RAMOS e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 96/118, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos do Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPERVIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS AUTORES. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PATRIMÔNIO DIVERSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PAR CONDITIO CREDITORUM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A decisão agravada declarou a natureza concursal do crédito e julgou extinta a execução em relação aos autores. Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em identificar a possibilidade de prosseguimento da execução individual, por meio de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em Recuperação Judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recuperação judicial não impede o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, visto que esta visa atingir patrimônio diverso da Recuperanda, não sendo violado o princípio do par conditio creditorum. 4. Nesse contexto, o deferimento do processamento da recuperação judicial da principal devedora não impede o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois, uma vez deferido, a execução prosseguirá atingindo bens que não estarão abrangidos pelo plano de recuperação. Precedentes. 5. A mera expedição de certidão de crédito não é óbice a outras medidas constritivas, a fim de se garantir a eficiência da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada para determinar o prosseguimento do feito, facultando-se ao credor promover os incidentes legais à persecução do crédito." "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS AUTORES. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela parte exequente. Embargos de declaração opostos pela parte executada, afirmando que o acórdão foi omisso quanto (i) à inadequação da via eleita,…
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