Processo 0050788-02.2020.8.06.0090

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0050788-02.2020.8.06.0090
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

Processo 0050788-02.2020.8.06.0090  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)  [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: B. B. S.  J. R. A. J.    DECISÃO   No ID 204565328, a parte exequente requereu o deferimento da consulta ao SERP-Jud, visando à obtenção de informações patrimoniais do executado.   Pois bem.   O Serp-Jud é um módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) que permite ao Poder Judiciário e órgãos da Administração Pública acessar serviços dos cartórios de registro de forma unificada e eletrônica. O referido sistema foi instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento nº 139/2023 do Conselho Nacional de Justiça.   Seu objetivo principal é facilitar o acesso a informações como registros civis, de imóveis, de títulos e documentos, de pessoas jurídicas, bem como viabilizar a busca de bens, penhora on-line e indisponibilidade de bens, proporcionando maior celeridade e efetividade ao processo judicial.   Nesse contexto, forçoso reconhecer que a consulta ao Sistema Serp-Jud pode contribuir para a satisfação da dívida objeto da presente ação de execução, que, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, deve ser processada no interesse do credor.   Nesse sentido:   Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) - Ferramenta instituída pela Lei nº 14.382/22 e regulamentada no Provimento CNJ nº 149/23 - Utilidade da medida, por meio da qual é possível realizar consultas sobre bens móveis e imóveis, além de decretar a indisponibilidade, a penhora de bens e verificar a vigência de restrições e gravames - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22325673220248260000 São Paulo, Relator.: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 29/11/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2024)   Diante do exposto, defiro o pedido de consulta ao Sistema Serp-Jud em relação ao executado.   Com a juntada, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.   Expedientes necessários.    Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente

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