Processo 0050805-72.2021.8.06.0035
TJCE • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Travessa Filismino Filho, nº 1079, Várzea da Matriz, Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0050805-72.2021.8.06.0035Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)Assunto: [Inventário e Partilha]REQUERENTE: OSANEIDE SAMANTHA SALIM GILLILAND, TEODORA SALIM GILLILANDREQUERIDO: DAVID MARTIN GILLILAND SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário e partilha processada sob o rito do arrolamento sumário, proposta por Osaneide Samantha Salim Gilliland e Teodora Salim Gilliland, com o objetivo de partilhar o bem deixado pelo falecimento de David Martin Gilliland, ocorrido no dia 07 de julho de 2015, na cidade de Camocim, Estado do Ceará. A petição inicial (ID 184946581) informou que o autor da herança era casado com a primeira requerente sob o regime da comunhão parcial de bens e deixou uma única filha, a segunda requerente. As partes declararam que o falecido não deixou testamento conhecido. O acervo patrimonial informado consiste em um único bem imóvel localizado no município de Aracati. As autoras apresentaram um plano de partilha amigável, estabelecendo a divisão do bem na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Requereram, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a nomeação de Osaneide Samantha Salim Gilliland como inventariante. A documentação que acompanhou a petição inicial incluiu a certidão de óbito do autor da herança (ID 184946572), os documentos de identificação pessoal das requerentes (IDs 184946575 e 184946576), a certidão de casamento (ID 184946580), a certidão de nascimento da herdeira filha (ID 184946580), a certidão de matrícula do imóvel a ser partilhado (ID 184946578), além de certidões negativas de débitos fiscais nas esferas municipal, estadual e federal (ID 184946577). Foram anexadas também as declarações de hipossuficiência econômica para fundamentar o pedido de justiça gratuita (ID 184944271). Por meio da decisão de ID 184944248, este juízo deferiu o pedido de gratuidade da justiça, reconheceu a legitimidade das requerentes para o processamento do feito, deferiu a abertura do inventário e nomeou Osaneide Samantha Salim Gilliland para o encargo de inventariante, dispensando a lavratura de termo de compromisso, conforme autoriza a legislação processual para este rito. Na mesma oportunidade, determinou-se a abertura de vista ao Ministério Público do Estado do Ceará. O Ministério Público apresentou manifestação formal (ID 184944251), na qual declarou a ausência de interesse público ou social que justificasse a sua intervenção no feito na condição de fiscal da ordem jurídica. O Promotor de Justiça destacou que o pedido envolve apenas partes maiores e capazes, não se enquadrando nas hipóteses de intervenção obrigatória previstas na legislação processual civil vigente. Em seguida, o juízo determinou a citação dos herdeiros, a intimação da Fazenda Pública Estadual e o prosseguimento do feito com a apresentação das últimas declarações (ID 184944254). O Estado do Ceará foi devidamente intimado pelo sistema eletrônico, conforme atesta a certidão de ID 184944259. A inventariante apresentou as Primeiras Declarações (ID 184944260), ratificando os termos da petição inicial, detalhando a qualificação do falecido, das herdeiras e a descrição exata do bem imóvel registrado sob a Matrícula número 5.932 do Cartório da 1ª Zona do Registro de Imóveis de…
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