Processo 0050817-19.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais proposta por WANDA CONCEIÇÃO UGARTE em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), que é titular de conta individualizada do PASEP sob o nº 1.010.343.656-0 (nº de inscrição indicado na planilha como 1.010.343.656-0 e na inicial como 1.023.100.33-5), com admissão no serviço público no período pré-constitucio
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