Processo 0050841-13.2026.8.04.1000
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por não recolhimento das custas judiciais, com espeque no artigo 290 do Código de Processo Civil c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. Com o
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