Processo 0050883-62.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Benefício de gratuidade aferível em eventual interpo
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