Processo 0050903-55.2009.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0050903-55.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Contratos Bancários (9607) Requerente: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Requerido: MEV MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros DECISÃO O autor requer a penhora dos veículos de propriedade dos réus, por meio de mandado de penhora, avaliação e remoção, conforme petição de ID 271697761. Todavia, embora intimado da decisão de ID 266627701, o autor não observou a advertência quanto à impossibilidade de remoção dos veículos para depósito público, diante da inexistência de vagas para tal finalidade, tampouco atendeu às demais determinações nela contidas. Diante disso, defiro parcialmente o pedido e efetuo a penhora por termo nos autos do veículo cuja alienação fiduciária se encontra baixada, placa KDG9681, chassi 9BD178858V0526720, marca/modelo FIAT/PALIO WEEKEND STILE, de propriedade de ANDRÉ LUIS GOMES. Atribuo à presente decisão força de TERMO DE PENHORA sobre o veículo FIAT/PALIO WEEKEND STILE, placa KDG9681, chassi 9BD178858V0526720, ano 1997 e modelo 1998 (ID 262345910 a ID 262345916), para garantia da presente ação de execução proposta por M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. em desfavor de ANDRÉ LUIS GOMES e outros, partes qualificadas nos autos. Nomeio ANDRÉ LUIS GOMES fiel depositário do bem penhorado, com ciência de que não poderá dispor do veículo até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se ANDRÉ LUIS GOMES da penhora efetivada, bem como do prazo de quinze dias para manifestação, além do encargo de depositário do bem, com expressa ciência da vedação à sua disposição até posterior liberação judicial. Quanto ao veículo de placa JKH6395, o autor não comprovou a baixa da alienação fiduciária, razão pela qual indefiro o pedido de penhora, diante das restrições ativas apontadas no ID 262345928. No que se refere aos credores fiduciários indicados na petição de ID 271697761, expeçam-se ofícios para que informem acerca dos contratos firmados com os réus, parcelas eventualmente quitadas e saldo remanescente. Defiro, ainda, a juntada, pelo Juízo, das consultas RENAJUD relativas aos veículos de placas JMF1605 e KDG9681. Após, intime-se o autor para ciência. O autor requer a penhora de 30% (trinta por cento) dos lucros e rendimentos da quota participativa do réu junto às sociedades DROGARIA CÉU AZUL LTDA, CNPJ 00.812.062/0001-06, e RESPLENDOR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 09.000.974/0001-40. Ressalte-se que a medida pretendida possui caráter excepcional e está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 866 e 868 do Código de Processo Civil, notadamente a demonstração da inexistência de outros bens suficientes à garantia da execução ou da insuficiência dos já indicados, além da viabilidade da constrição sem comprometimento da atividade econômica das sociedades, inclusive com eventual nomeação de administrador. Assim, antes da análise do pedido, deverá o autor juntar aos autos os contratos sociais atualizados das referidas sociedades, indicar os administradores, nos termos do artigo 868 do Código de Processo Civil, apresentar planilha do débito devidamente atualizada. Diante disso, concedo ao autor o prazo de cinco dias para comprovar o valor do veículo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.