Processo 0050949-54.2024.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0050949-54.2024.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050949-54.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235739763, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. ALDECY PEREIRA SILVA DE OLIVEIRA LIMA, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 96.847,32 e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de supostos saques e desvios indevidos realizados na conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) nº 1.007.336.711-4. A autora, servidora pública aposentada, narra que, após décadas de contribuição ao PASEP, ao buscar o levantamento do saldo de sua conta, deparou-se com uma quantia ínfima. Diante da suspeita de irregularidades, solicitou e obteve os extratos analíticos e as microfilmagens da conta, cuja análise revelou a existência de três lançamentos a débito não reconhecidos, ocorridos em 20/07/1983, 18/07/1984 e 25/07/1985, totalizando um prejuízo material atualizado de R$ 96.847,32. Aduz que a ciência inequívoca dos desfalques somente se perfectibilizou em 22/04/2024, quando teve efetivo acesso e pôde analisar os extratos detalhados fornecidos pelo réu. Sustenta que a conduta negligente do banco gerou, ademais, abalo moral. Invoca, para fins de afastar a prescrição, a teoria da actio nata, bem como o Tema 1150 do STJ. Fundamenta a responsabilidade do réu nos artigos 186 e 927 do Código Civil, requerendo, ainda, a inversão do ônus da prova. Formulou, ao final, os seguintes pedidos: concessão dos benefícios da justiça gratuita; deferimento de prioridade na tramitação; condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 96.847,32; condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00; e condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20%. Por decisão de Id. 170929639, o Juízo deferiu a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação, mas determinou a emenda à inicial, o que foi cumprido pela autora na petição de Id. 175491082. Recebida a emenda (Id. 178445943), o réu foi citado. O réu apresentou defesa em contestação (Id. 181117909), alegando, em sede de preliminares: a necessidade de suspensão do processo em razão da afetação de Recurso Especial Representativo de Controvérsia (RRC) pelo TJPE (Proc. nº 0003362-34.2023.8.17.2110); a impugnação à gratuidade de justiça; a impugnação ao valor da causa; sua ilegitimidade passiva e a incompetência da Justiça Estadual, atribuindo à União a gestão do fundo; e a ocorrência de prescrição. No mérito, negou a ocorrência de desfalques, afirmando que os débitos correspondem a pagamentos regulares; sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; e requereu a total improcedência da ação. Por decisão de Id. 182300590, o Juízo determinou a suspensão do processo em virtude da admissão do RRC. Em 10/06/2025 o réu requereu a manutenção da suspensão desta vez quanto ao termo inicial da prescrição objeto de suspensão novamente pelo STJ, id…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados