Processo 0050960-41.2020.8.06.0090
TJCE • Apelação Cível
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 0050960-41.2020.8.06.0090 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA DIAS GONCALVES GUEDES APELADO: BANCO DO BRASIL S.A Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. SUPOSTOS DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPLEXIDADE TÉCNICA DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO GESTOR. TEMA 1150 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo réu contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da autora para anular sentença de improcedência proferida em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de supostas irregularidades na gestão de conta individual do PASEP. 2. O juízo sentenciante julgou improcedentes os pedidos por entender insuficiente a prova produzida. Em grau recursal, foi reconhecido o cerceamento de defesa, com determinação de retorno dos autos à origem para realização de perícia contábil. Insurge-se o agravante contra essa decisão, sustentando a suficiência da documentação constante dos autos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prova documental produzida é suficiente para a apuração de eventuais irregularidades em conta individual do PASEP; e (ii) saber se o julgamento antecipado da lide, seguido da improcedência dos pedidos por ausência de prova, sem a realização de perícia contábil, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A controvérsia exige a reconstituição de movimentações financeiras realizadas ao longo de décadas, com aferição da correta incidência de índices de correção monetária, juros legais e demais critérios de atualização previstos na legislação de regência, matéria que extrapola a simples análise de extratos e microfilmagens. 5. A prova pericial contábil é imprescindível para verificar se os lançamentos efetuados correspondem aos valores legalmente devidos, não sendo possível concluir pela inexistência de irregularidades sem a necessária instrução técnica. 6. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com posterior improcedência dos pedidos por insuficiência probatória, quando a demonstração dos fatos controvertidos depende de prova técnica essencial à formação do convencimento judicial. 7. Os arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil asseguram às partes o direito à produção das provas necessárias e atribuem ao magistrado o poder-dever de determinar, inclusive de ofício, as diligências indispensáveis ao julgamento do mérito, em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 8. A legitimidade passiva do banco gestor das contas PASEP encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1150, sendo a adequada instrução processual pressuposto necessário à verificação de eventuais falhas na administração dos recursos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de perícia contábil. 10. Tese de…
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