Processo 0051018-42.2011.8.19.0205
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0051018-42.2011.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0051018-42.2011.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00065119 RECTE: RICARDO FERREIRA ADVOGADO: ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO OAB/RJ-026991 ADVOGADO: ALEX PEREIRA SOUZA OAB/RJ-089754 ADVOGADO: JANAINA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-144075 RECTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA OAB/RJ-205613 RECORRIDO: HELEN CRISTINE DA SILVA VINCLES RECORRIDO: WILLIAN VINCLER DE SOUZA ADVOGADO: SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA OAB/RJ-075789 INTERESSADO: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE JOARI S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0051018-42.2011.8.19.0205 Recorrente 1: RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA Recorrente 2: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recorridos: HELEN CRISTINE DA SILVA VINCLES E OUTRO DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, id. 2261 e 2340, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Quarta Câmara de Direito Privado, id. 2129, 2238 e 2256, assim ementados: "APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIÃO, HOSPITAL E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PARAPLEGIA. 1-Paciente que se submete à cirurgia de coluna, mas se torna paraplégica, com 29 anos de idade, tendo um filho de 9 anos. 2-Cirurgião credenciado pelo plano de saúde, mas sem vínculo empregatício com o hospital. 3-Responsabilidade do hospital que se limita às condições das instalações, equipamentos, medicamentos e demais serviços de hotelaria, sobre os quais não houve qualquer queixa, circunstâncias que afastam o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pela paciente. 3-Imprudência do médico atestada pelo laudo pericial, tornando solidária a responsabilidade do plano de saúde, por força do credenciamento, na esteira de precedentes do STJ. 4-Dano moral e estético comprovados, bem como incapacidade laborativa permanente a justificar pensionamento vitalício. 5-Pensionamento devido que deve considerar a anterior existência de vínculo empregatício, incluindo, em consequência, as verbas correlatas a perda patrimonial correspondente - férias, 13º salário e FGTS." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO. PROVIMENTO. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, artigo 1.022). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 2- Acórdão que enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 3-Embargos de…
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