Processo 0051130-58.2020.8.06.0075
TJCE • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos e etc., I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por JOÃO BATISTA LOPES e MARIA DAS CANDEIAS CUNHA DE LIMA, ambos qualificados nos autos, em face de CARPIL CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA, figurando ainda como confinante ANDREA EVA HUBAY, todos representados nos autos. Alegam os requerentes, em síntese, que residem de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de dez anos
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