Processo 0051161-21.2021.8.06.0115
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051161-21.2021.8.06.0115 APELANTE: JOSIMAR DIAS DE OLIVEIRA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação revisional de contrato. Ausência de informação expressa sobre a taxa diária. Abusividade configurada. Repactuação do contrato. Recurso conhecido e provido. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível interposta por JOSIMAR DIAS DE OLIVEIRA contra sentença proferida em ação revisional ajuizada em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a abusividade parcial da Cláusula "N", item VI, do contrato nº 366123777, apenas quanto à cobrança cumulativa de juros remuneratórios a título de comissão de permanência no período de inadimplência, mantendo, contudo, a validade da taxa de juros remuneratórios, da capitalização de juros, da cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem, Seguro e IOF, bem como rejeitando os pedidos de danos morais e repetição do indébito em dobro. A parte autora apelou sustentando a abusividade da capitalização diária de juros sem indicação do percentual diário aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se é abusiva a cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros sem indicação expressa da respectiva taxa diária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embora seja juridicamente permitida a capitalização diária de juros em contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a ausência de indicação da taxa diária configura violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, ferindo os princípios da transparência e da boa-fé. 4. A ausência de clareza sobre a taxa diária impede o consumidor de avaliar previamente os encargos contratuais, configurando abusividade da cláusula que prevê a capitalização diária sem essa informação. Precedentes do STJ e deste tribunal confirmam que tal omissão configura prática abusiva. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso CONHECIDO E PROVIDO para declarar a abusividade da pactuação de taxa de juros com capitalização diária sem a expressa menção da taxa incidente, a fortiori, determinando a repactuação do contrato incidindo apenas as taxas de juros mensal e anual. 6. Deixo de inverter os ônus sucumbenciais por ter a autora permanecido vencida na maior parte dos pedidos. Ato contínuo, deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em razão do provimento do recurso, nos termos do art. 85, §11 do CPC e da jurisprudência do STJ (Resp 1.539.725). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso apelatório nº 0051161-21.2021.8.06.0115 para dar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator. Fortaleza, data e hora indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051161-21.2021.8.06.0115 APELANTE: JOSIMAR DIAS DE OLIVEIRA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por JOSIMAR DIAS DE OLIVEIRA, figurando como apelado AYMORE CREDITO,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.