Processo 0051171-40.2021.8.06.0091
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Igor Nascimento Sobral em face de Allianze Comércio de Joias Ltda e Yapay Pagamentos Online Ltda. Narra a petição inicial (conforme ID 103967693) que o autor adquiriu, em 03/12/2020, um par de alianças por meio do sítio eletrônico da primeira ré, com o pagamento intermediado pela segunda requerida, perfazendo o montante de R$ 696,52. O autor assevera que, transcorrido o prazo estipulado, o produto não foi entregue, gerando frustração na aquisição de item com evidente valor afetivo e simbólico. Diante disso, pugnou pela restituição do valor pago e pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida Yapay Pagamentos Online Ltda apresentou contestação (conforme ID 103966927), na qual suscitou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, alegou a ausência de responsabilidade e culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, argumentando atuar como mera intermediadora financeira e ressaltando que o autor não deflagrou o procedimento de disputa no prazo contratual para o bloqueio do repasse financeiro. Em virtude de citação por edital infrutífera, foi nomeada curadoria especial em favor da requerida Allianze Comércio de Joias Ltda, a qual apresentou contestação por negativa geral (conforme ID 115467134), tornando os fatos controvertidos. Houve réplica à contestação reiterando os termos inaugurais (ID 176536391). Na sequência, foi proferida decisão saneadora (conforme ID 190528831), ocasião em que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Yapay, fixou os pontos controvertidos da demanda e anunciou o julgamento antecipado do mérito, dada a suficiência da prova documental encartada aos autos. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se o autor e as rés, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. Das preliminares Conforme já assentado na decisão que afastou a tese de ilegitimidade passiva (ID 190528831), a requerida Yapay Pagamentos Online Ltda compõe a cadeia de consumo. Ao viabilizar as transações financeiras no comércio eletrônico e auferir proveito econômico com essa atividade, a intermediadora assume os riscos inerentes ao negócio. Por conseguinte, responde solidariamente perante o consumidor por eventuais vícios e falhas na prestação dos serviços ofertados, com amparo no parágrafo único do art. 7º e no art. 14 do CDC. Eventuais regras internas das rés, como a estipulação de prazo exíguo para a abertura de "procedimento de disputa", não têm o condão de afastar a responsabilidade objetiva imposta pela legislação consumerista. Não é relevante a alegada independência entre a plataforma de pagamento, a vendedora, fornecedora, e transportadora, se todas integraram o negócio entabulado, compondo a cadeia de fornecimento. Na percepção do consumidor, são parceiras no empreendimento/serviços prestados. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência: RECURSOS INOMINADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE TORNO MECÂNICO ANUNCIADO PELA PLATAFORMA VIRTUAL "OLX". PAGAMENTO EFETUADO POR BOLETOS BANCÁRIOS, ESTES GERADOS PELO GERENCIADOR DE PAGAMENTOS "MERCADO PAGO". PRODUTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.