Processo 0051173-73.2021.8.06.0070

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0051173-73.2021.8.06.0070
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.:  0051173-73.2021.8.06.0070 APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA APELADO: GERARDO FERREIRA MIGUEL, MARIA FERREIRA LIMA   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL POR DÉBITO SUPERIOR A 90 DIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar tutela antecipada, determinar que a concessionária se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em razão de débitos com mais de 90 dias de atraso e condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a suspensão do fornecimento de energia elétrica realizada pela concessionária configurou ato ilícito; (ii) determinar se a interrupção do serviço essencial enseja indenização por danos morais; e (iii) estabelecer se o valor fixado a título de indenização observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a concessionária figura como fornecedora de serviço público essencial e o usuário como consumidor final.4. Os fornecedores de serviços públicos essenciais devem prestar serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, respondendo pelos danos causados aos consumidores em caso de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.5. A concessionária não se desincumbe do ônus de comprovar a legitimidade das interrupções no fornecimento de energia elétrica, mesmo após a inversão do ônus da prova determinada no processo.6. A suspensão do fornecimento realizada em agosto de 2021 baseou-se em débito referente a fatura vencida em março de 2021, ultrapassando o prazo de 90 dias previsto no art. 357 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, inexistindo justificativa idônea que autorize a exceção à regra.7. A interrupção indevida de serviço público essencial caracteriza falha na prestação do serviço e configura dano moral in re ipsa, diante dos transtornos e constrangimentos experimentados pelo consumidor privado de energia elétrica em sua residência.8. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a extensão do dano e os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos análogos.9. A quantia fixada na sentença revela-se superior ao patamar médio adotado pelo Tribunal em hipóteses semelhantes, razão pela qual deve ser reduzida para R$ 5.000,00.IV. DISPOSITIVO  10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, § 3º, e 22; CC, arts. 188, I, e 944; CPC, art. 373; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 357; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 173.  Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0200438-37.2024.8.06.0041, Rel. Des. André Teixeira Gurgel, 2ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados