Processo 0051180-44.2012.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: 0051180-44.2012.8.14.0301 ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: JACKSON RODRIGUES MARTINS, HIDRAUMAQ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA APELADA: RAIMUNDA DO SOCORRO COSTA DE SOUZA RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. PRÓ-LABORE E APURAÇÃO DE HAVERES. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de dissolução de sociedade cumulada com obrigação de não fazer, determinando o encerramento da empresa, pagamento de pró-labore à sócia, apuração de haveres e baixa do registro, além de condenação em custas e honorários. II. Questão em discussão 2. Há múltiplas questões em discussão: (i) saber se há deserção recursal; (ii) verificar nulidades por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional; (iii) analisar a possibilidade de revisão do valor da causa; (iv) definir a legalidade da condenação ao pagamento de pró-labore; (v) examinar a regularidade da alienação de bens sociais; (vi) avaliar a distribuição dos ônus sucumbenciais; e (vii) verificar a validade da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. III. Razões de decidir 3. A preliminar de deserção é afastada, pois as custas foram recolhidas com base no valor da causa fixado na inicial, inexistindo má-fé. 4. Não há cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado pode julgar com base no conjunto probatório disponível, sendo desnecessária nova perícia não requerida oportunamente. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, pois a sentença apresentou fundamentação suficiente, ainda que concisa. 6. A discussão sobre o valor da causa está preclusa, por ausência de impugnação tempestiva, configurando inovação recursal. 7. A dissolução da sociedade deve ser mantida, diante da convergência das partes e da quebra da affectio societatis. 8. O pagamento de pró-labore é devido à sócia administradora, independentemente da existência de lucro, não podendo ser suprimido unilateralmente. 9. A alienação de bens sociais sem ciência da sócia e sem comprovação documental deve ser considerada na apuração de haveres, não configurando julgamento extra petita. 10. A condenação em custas e honorários deve ser mantida, em razão da sucumbência dos réus nos pedidos principais, com adequação da base de cálculo para a fase de liquidação. 11. A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça deve ser afastada, diante da ausência de intimação pessoal e da desproporcionalidade da sanção. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento com base em prova pericial considerada suficiente, sem requerimento tempestivo de nova perícia. 2. O pró-labore é devido ao sócio administrador independentemente da existência de lucro. 3. A ausência de impugnação ao valor da causa no momento oportuno acarreta preclusão. 4. A alienação unilateral de bens sociais deve ser considerada na apuração de haveres. 5. A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça exige observância da proporcionalidade e prévia intimação adequada." DECISÃO MONOCRÁTICA I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JACKSON RODRIGUES MARTINS e HIDRAUMAQ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA EPP (ID 15368107), em face da sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.