Processo 0051193-70.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0051193-70.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0051193-70.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (Art.38, última parte, da Lei nº9.099/95); I - Trata-se de ação proposta por CHARLENE CARLA FERREIRA DA CUNHA em face de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, na qual a demandante afirma que mantém relação de consumo com a demandada, por meio da conta/contrato de nº7062951458, referente ao fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora situada na Rua Ouro, nº87, Pau Amarelo, Paulista/PE, asseverando ser consumidora idônea e sempre adimplente. Informa que o consumo médio na referida unidade consumidora girava em torno de 30 a 35 kWh por mês, resultando em faturas com valores entre R$25,00 (vinte e cinco reais) e R$30,00 (trinta reais) mensais. Relata que, em meados de outubro, funcionário da demandada dirigiu-se à sua residência para efetuar a leitura do medidor de energia e que, posteriormente, foi surpreendido com fatura de consumo com vencimento em 16/10/2025, no valor de R$1.162,25 (um mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), montante cerca de 40 (quarenta) vezes superior ao usualmente pago. Sustenta que o imóvel é simples, tratando-se de galpão fechado sem consumo relevante, e que não participou de qualquer procedimento administrativo tendente a apurar eventual diferença de consumo, restando violados o contraditório, o devido processo legal e os deveres anexos do contrato. Aduz, ainda, tratar-se de relação de consumo, respondendo a Concessionária de forma objetiva pelos riscos da atividade, pugnando pela inversão do ônus da prova e pela impossibilidade de suspensão do fornecimento em razão de débito apurado unilateralmente. Requereu a concessão de tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento de energia e suspender a exigibilidade da fatura impugnada, o que não foi deferido, conforme Decisão de ID nº 235547598 dos autos. Requer, no julgamento meritório, o restabelecimento do serviço em caso de suspensão indevida; a desconstituição da fatura com vencimento em 16/10/2025, no valor de R$1.162,25 (hum mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), bem como de eventuais faturas emitidas em desconformidade com o histórico de consumo; e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. Frustrada a conciliação, procedeu-se à instrução do feito, conforme Termo de ID nº 237041563 dos autos. É o que importa relatar brevemente como esboço da lide. DECIDO; II – Analisando os autos e, de saída, verifico que o objeto de lide não se enquadra "data venia", nos termos do Tema 1.436/STJ, não sendo assim a hipótese de suspensão do feito. Daí, em prosseguindo, observo que o demandante pretende a desconstituição de fatura de energia elétrica com vencimento em 16/10/2025, no valor de R$1.162,25 (hum mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), sob a alegação de que o montante cobrado é incompatível com o histórico de consumo da unidade consumidora, imputando à demandada falha na prestação do serviço. A demandada, por sua vez, sustenta que foi realizada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados