Processo 0051237-36.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0051237-36.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051237-36.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : FABIANO SANTOS DE CARVALHO FELICIANO ADVOGADO(A) : ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança proposta por Fabiano Santos de Carvalho Feliciano em face do MUNICÍPIO DE PALMAS .  Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.053/2009. Reafirmo a existência das condições da ação e dos pressupostos processuais. O feito caminhou obedecendo rigorosamente ao postulado do devido processo legal.  Decido . 1. Fundamentação 1.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O processo comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A questão debatida nos autos é eminentemente de direito, e os fatos encontram-se devidamente delineados por meio das provas documentais apresentadas por ambas as partes, tornando desnecessária a produção de outras provas em audiência. 1.2. Da Impossibilidade de Cumulação do Auxílio-Alimentação O cerne da controvérsia reside em definir se o servidor público municipal que acumula legalmente dois cargos de provimento efetivo tem o direito de receber o auxílio-alimentação de forma cumulativa em ambas as matrículas funcionais. O exame da pretensão autoral exige a análise da natureza jurídica do benefício e dos limites impostos pela legislação local. O auxílio-alimentação municipal foi instituído pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 1.547 de 2008, com redação atualizada pela Lei Ordinária Municipal nº 2.976 de 2023. Conforme expresso no próprio texto legal, a concessão do benefício dá-se em pecúnia e possui caráter eminentemente indenizatório, destinando-se a ressarcir o servidor pelos gastos cotidianos com alimentação durante o exercício de suas funções administrativas. Por possuir natureza indenizatória, o auxílio-alimentação tem como finalidade exclusiva recompor o patrimônio do servidor diante das despesas necessárias à sua alimentação diária no curso da atividade laboral. Esse tipo de verba destina-se a atender a uma necessidade vital do indivíduo, que é única. O fato de o servidor ocupar dois cargos públicos acumuláveis de forma lícita não duplica as suas necessidades biológicas básicas de alimentação diária nem multiplica a sua individualidade física . Sob a perspectiva da legalidade administrativa, preconizada pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal, o administrador público está adstrito a atuar estritamente em conformidade com o que dispõe a legislação de regência. No âmbito do Município de Palmas, a regulamentação do auxílio-alimentação foi detalhada pelo Decreto Municipal nº 2.309 de 2023, expedido com o fim de disciplinar a aplicação da Lei nº 1.547 de 2008. O artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.309 de 2023 prevê expressamente que, na ocorrência de acúmulo de cargos públicos permitido pela Constituição Federal, o servidor público fará jus à percepção de apenas um único auxílio-alimentação ( evento 8, ANEXO2 , pág. 16). De acordo com a norma regulamentadora, os vencimentos dos dois cargos acumulados devem ser somados exclusivamente com o propósito de enquadrar o servidor na faixa de valor correspondente do benefício. Verifica-se, portanto, que a legislação municipal de regência veda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados