Processo 0051259-48.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos termos da certidão de mov. antecedente, verifico que o recorrente deixou de recolher as custas judiciais exigidas à admissibilidade do recurso inominado de mov. antecedente, conforme determina o art. 30 da Lei Estadual n. 6.646/2023, tendo comprovado apenas o recolhimento do preparodo art. 42,
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