Processo 0051262-13.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0051262-13.2025.8.19.0000 Assunto: Admissão / Permanência / Despedida / Empregado Público / Temporário / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0051262-13.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.01208598 RECTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO RECORRIDO: CLAUDIA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: TATIANA FERREIRA JÚLIO OAB/RJ-183609 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0051262-13.2025.8.19.0000 Recorrente: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO Recorrida: CLAUDIA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 124/139, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 80/86 e 105/110, assim ementados: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPUGNAÇÃO AO RITO DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação coletiva nº 0033939-22.2005.8.19.0004, ajuizada em face da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, visando ao pagamento de verbas de férias, 13º salário e terço constitucional a servidores públicos municipais. 2. A decisão recorrida determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da Autora. 3. Recorre a Fundação de Saúde, alegando: (i) impenhorabilidade de verbas públicas; (ii) inaplicabilidade do rito de RPV por suposto excesso de valor em relação ao limite da Lei Municipal nº 718/2017; e (iii) indevida exigência de taxa judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. Discute-se, na hipótese vertente: (i) o cabimento da impugnação ao rito de pagamento por RPV diante do valor executado e da legislação municipal; (ii) saber se há determinação judicial de penhora ou bloqueio de verbas públicas; e (iii) saber se houve imposição de pagamento de taxa judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Não se conhece do recurso nos pontos em que não há impugnação específica aos fundamentos da decisão, em afronta ao princípio da dialeticidade (art. 1.016, II e III, do CPC), uma vez que não foi determinada penhora de verbas públicas, tampouco houve condenação da Fundamentação Municipal ao pagamento de taxa judiciária. 6. O recurso é conhecido apenas quanto à discussão sobre o cabimento da RPV, mas não merece provimento, pois a Lei Municipal nº 718/2017 é posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória da ação coletiva (24/11/2011), sendo inaplicável ao caso, conforme entendimento do STF no Tema 792 da Repercussão Geral. 7. Aplica-se o limite de 30 salários-mínimos previsto no art. 87, inciso II, do ADCT, sendo o valor executado inferior ao teto vigente, o que autoriza a expedição de RPV. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Dispositivos legais relevantes: CPC, arts. 1.016, II e III; ADCT, art. 87, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 792 da Repercussão Geral." "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela…
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