Processo 0051272-30.2024.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0051272-30.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0051272-30.2024.8.27.2729/TO APELANTE : JESSYKA BATISTA SILVA PINHEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por JESSYKA BATISTA SILVA PINHEIRO , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, que, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação cível da recorrente, mantendo a sentença que denegou a segurança pleiteada. O acórdão recorrido reconheceu a legalidade da redução da pontuação da recorrente na prova de títulos do concurso público regido pelo Edital nº 62/2024 para o cargo de Analista Educacional Nutricionista, que passou de 38 para 10 pontos no resultado definitivo. O colegiado entendeu que a banca examinadora agiu no legítimo exercício do poder-dever de autotutela administrativa, ao constatar que os documentos apresentados não atendiam às exigências dos itens 12.3 do Edital de Abertura e 3.8 do Edital nº 117/2024, notadamente quanto ao requisito de exercício de magistério na área de formação. O julgado recorrido apresenta a seguinte ementa ( evento 15, ACOR1 ): EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. PROVA DE TÍTULOS. REDUÇÃO DE PONTUAÇÃO NO RESULTADO FINAL. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por candidata contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado com o objetivo de restabelecer a pontuação atribuída na fase de avaliação de títulos de concurso público municipal, regido pelo Edital n.º 62/2024, sob a alegação de ilegalidade na redução da nota no resultado definitivo, sem nova oportunidade de recurso administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a retificação de ofício da pontuação na prova de títulos, publicada diretamente no resultado definitivo, é ilegítima por ausência de motivação e por inaplicabilidade da autotutela; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pela supressão de fase recursal administrativa; (iii) determinar se há nulidade da sentença por suposta violação à imparcialidade judicial e afronta à isonomia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração aplica o poder-dever de autotutela para rever e corrigir ato que considera ilegal, especialmente em concurso público, em que prevalecem a legalidade e a vinculação ao edital, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF. 4. A banca examinadora motiva a redução da nota ao afirmar que, após revisão, identifica equívoco na apreciação do(s) título(s) apresentado(s) e conclui que a documentação não atende ao exigido no Edital nº 117/2024, notadamente quanto ao requisito de “exercício de magistério na área de formação do candidato ou em área afim”, além de apontar desconformidade com os itens 12.3 do edital de abertura e 3.8 do Edital nº 117/2024. 5. O edital prevê a possibilidade de anulação de atos do certame a qualquer tempo diante de falsidades, inexatidões ou irregularidades em documentos (Edital, item 18.6), o que reforça a legitimidade da correção administrativa para restabelecer a conformidade com as regras do concurso. 6. A publicação de resultado provisório de avaliação de títulos não gera direito adquirido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.