Processo 0051306-27.2021.8.06.0164
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORTARIA 814/2026 - 16/04/2026 PROCESSO: 0051306-27.2021.8.06.0164 APELANTE: MARIA IRANI DOS SANTOS ROCHA e outros (9) APELADO: MARIA LEONICE SOARES DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RETOMADA DE IMÓVEL FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. TEORIA DA ASSERÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. NECESSIDADE DE AÇÃO DE DESPEJO, CONFORME APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 8.245/1991. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSIÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria Valdira dos Santos Rocha e outros contra sentença proferida em ação de reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos ajuizada em face de Maria Leonice Soares, na qual os pedidos iniciais foram julgados totalmente improcedentes, ao fundamento de que os autores não comprovaram o alegado esbulho possessório, especialmente diante da ausência de demonstração do invocado acordo locatício verbal, tendo sido reconhecida, em contrapartida, a existência de posse exercida pela requerida com amparo em relação jurídica de natureza familiar. 2. As apelantes sustentam como tese recursal que sempre exerceram a posse direta e indireta do imóvel objeto da lide, na condição de meeira e filhos do falecido José Procópio da Rocha, afirmando que a requerida detinha posse precária, inicialmente tolerada, e que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Alegam, ainda, que a sentença desconsiderou elementos probatórios por eles apresentados, especialmente quanto ao acordo verbal, ao boletim de ocorrência e à notificação extrajudicial, bem como valorou indevidamente a prova produzida pela demandada no tocante à alegada união estável. Ao final, requerem a reforma integral da sentença, com o reconhecimento da procedência do pedido reintegratório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ação de reintegração de posse constitui via processual adequada para a retomada de imóvel quando a própria parte autora fundamenta sua pretensão na existência de contrato verbal de locação e no inadimplemento de aluguéis; (ii) estabelecer se, diante da inadequação da via eleita, subsiste interesse processual apto a permitir o exame do mérito possessório, inclusive quanto ao alegado esbulho e à natureza da posse exercida pela requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inicialmente, observa-se que as apelantes sustentam que exercem a posse direta e indireta do imóvel na condição de meeira e herdeiros do falecido José Procópio da Rocha, falecido em 19/04/2019, e que, após o óbito, firmaram acordo verbal de locação com a requerida, permitindo-lhe a continuidade da exploração de atividade comercial no estabelecimento até ulterior venda do bem, mediante pagamento mensal equivalente a 1 salário mínimo. Alegam que a requerida deixou de pagar os aluguéis convencionados, o que teria motivado notificações, tentativas frustradas de solução extrajudicial e o ajuizamento da ação possessória para retomada do imóvel. Defendem, ainda, que a sentença desconsiderou elementos probatórios relativos ao acordo verbal,…
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