Processo 0051313-60.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051313-60.2025.8.27.2729/TO RÉU : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) ADVOGADO(A) : BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO - Da tutela provisória de urgência A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência determinando ao Réu que disponibilize à parte Autora, HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA - utilizando a via robótica , em caráter de URGÊNCIA, bem como os demais insumos, medicamentos, exames e procedimentos necessários ao tratamento de sua patologia, conforme prescrição médica. Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão: se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito) ; - Risco na demora : se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) ; - Possibilidade de retorno à situação anterior: se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade) . Na hipótese dos autos, a parte autora relata ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida e ter sido diagnosticada com adenomiose difusa associada a múltiplos miomas uterinos, quadro que lhe provoca dor pélvica intensa, sangramentos persistentes e incapacitantes, além de episódios de fraqueza e hipotensão, sem resposta satisfatória ao tratamento clínico anteriormente realizado. Sustenta que, diante da evolução da enfermidade e da gravidade do quadro clínico, houve indicação médica para realização de histerectomia como medida definitiva, tendo o profissional assistente recomendado expressamente a realização do procedimento pela via robótica, considerada, no caso, a técnica mais segura e eficaz em razão da complexidade anatômica apresentada. Afirma, contudo, que a operadora do plano de saúde recusou a cobertura do procedimento, sob o fundamento de existência de cobertura parcial temporária (CPT) e ausência de previsão contratual da técnica indicada. Os documentos acostados aos autos evidenciam, em análise perfunctória, a plausibilidade das alegações autorais. O laudo médico juntado ao evento 1 (LAU3) confirma o diagnóstico de adenomiose difusa associada a múltiplos miomas uterinos, quadro manifestado por dor pélvica crônica e sintomas persistentes, constando expressa indicação da abordagem cirúrgica por via robótica como alternativa mais segura e eficaz para a paciente. Além disso, há nos autos outro relatório médico, acostado no evento 23 (LAU2), em que foi solicitada, em caráter de urgência, a realização de histerectomia total abdominal, reforçando a necessidade de pronta intervenção cirúrgica diante da progressão do quadro clínico. A parte requerida, previamente intimada para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, sustentou, em síntese, que a patologia apresentada pela autora constitui…
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