Processo 0051327-18.2021.8.06.0062
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0051327-18.2021.8.06.0062 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA SUELBA DA JUSTA APELADO: ANTÔNIO FRANCISCO DO CARMO EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. DECLARAÇÃO PARTICULAR ANTIG
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