Processo 0051347-51.2024.8.16.0021
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0051347-51.2024.8.16.0021 Processo: 0051347-51.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ADRIANA DE LIMAS VACHANSKI SANTOS Requerido(s): Município de Cascavel/PR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança ajuizada por ADRIANA DE LIMAS VACHANSKI SANTOS , em face do MUNICIPIO DE CASCAVEL, por meio da qual pretende a condenação do requerido ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Promoção Horizontal. O feito comporta o julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do CPC, uma vez que a matéria em discussão é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas. Primeiramente, destaco que já houve o julgamento do TEMA 1075 pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual fixou a seguinte tese: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000. 2.1 Da Promoção Horizontal e das Diferenças de Salário Pela análise dos documentos e informações trazidas aos autos, verifica-se que a autora é servidora pública, exercendo a função de Técnico em Segurança do Trabalho, desde 21/07/2014. Aduz possuir direito à promoção por avanços ANUAIS em 10/2017 à 10/2025; avanços por NGD em 10/2019, 10/2022 e 10/2025; e avanço por CURSOS em 10/2017, 10/2019, 10/2023 e 10/2025. A Lei Municipal nº 3.800/2004 assim dispõe sobre a promoção horizontal: Art. 34. A promoção horizontal será concedida ao servidor estável, de acordo com o disposto nos incisos I, II e III, observadas as vedações previstas no artigo 35 desta Lei. I - Avanço Anual: Progressão de 01 (um) estágio ao servidor que tiver obtido na avaliação de desempenho NGD igual ou superior a 70 (setenta); (Redação dada pela Lei nº 4856/2008) II - Avanço de NGD: Progressão de 01 (um) estágio adicional ao final de 03 (três) períodos consecutivos de avaliação com NGD igual ou superior a 80 (oitenta); (Redação dada pela Lei nº 4856/2008) III - Avanço por Cursos- Progressão de 01 (um) Estágio adicional a cada período fixo de 02 (dois) anos, mediante a participação em eventos de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 5940/2011) (Inciso regulamentado pelo Decreto nº 10.425/2012) § 1º A concessão das promoções horizontais a que o servidor tiver direito se dará a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao término do período base da avaliação de desempenho. (Redação dada pela Lei nº 4856/2008) § 2º Para efeito de concessão do avança de NGD, previsto no inciso II do caput, as NGD`S serão consideradas uma única vez, não podendo ser utilizadas para o evento seguinte. (Redação dada pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.