Processo 0051458-70.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para apreciar a pretensão deduzida. Sem condenação em
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