Processo 0051515-05.2021.8.06.0064

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0051515-05.2021.8.06.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE     PROCESSO N.: 0051515-05.2021.8.06.0064 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO ALIANCA APELADO: GABRIEL VITORINO DA SILVA JUNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.  1. Trata-se de Apelação Cível visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que nos autos da Ação Monitória, julgou procedente o pleito autoral.  2. O cerne da questão recursal recai sobre a regularidade da citação do requerido pela via editalícia.  3. Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.  4. No caso dos autos, observo que, em razão da impossibilidade de citação do requerido no endereço fornecido pelo autor em sua inicial, foi proferida decisão pela Magistrada a quo deferindo o pedido de buscas nos sistemas INFOJUD, INFOSEG e SIEL.  5. Da pesquisa efetuada, obteve-se dois resultados de possíveis endereços do réu (id. 34806411), tendo sido inclusive pedido expressamente pelo autor para que se providenciasse a notificação do promovido em ambos locais, como se vê da petição de id. 34806423.  6. Contudo, em que pese o pleito, fora tão somente efetuada a tentativa de citação do demandado no endereço fornecido pelo INFOJUD/INFOSEG, ignorando-se por completo a busca realizada junto ao sistema SIEL, conforme certidão do Oficial de Justiça de id. 34806429.   7. Desse modo, em que pese não se exija o absoluto esgotamento de todos os meios para a localização do réu, o contexto dos autos evidencia que deixou-se de efetuar todas as diligências que estavam ao alcance do Juízo, omitindo-se inclusive o Magistrado julgador de atender a pleito expresso do autor.  8. Portanto, considerando a ausência de diligência em endereço fornecido pelo sistema SIEL, tem-se que não houve o esgotamento dos meios possíveis para citação do réu, tendo sido irregular a cientificação por edital.  9. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.     ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente Relator.         RELATÓRIO     1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Gabriel Vitorino da Silva Junior, representado nesta ato pela Defensoria Pública na função de Curadoria Geral, visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que nos autos da Ação Monitória, ajuizada pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Aliança, julgou procedente o pleito autoral.     2. Irresignado, pugna o apelante pela cassação da sentença proferida na origem, tendo em vista a ausência de esgotamento dos meios para citação do requerido, não sendo possível a citação por edital, como ocorrido. Assevera que encontrados dois possíveis endereços do réu através de pesquisa em sistemas de banco de dados, não poderia o feito prosseguir para a citação editalícia quando tentada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados