Processo 0051527-94.2025.4.05.8000
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051527-94.2025.4.05.8000 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO ELIAS SANTOS DE SOUZA - AL8973 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria, com repercussão financeira pretérita, contra o qual se insurge o INSS, ao argumento de que a parte autora não comprovou o tempo de serviço necessário à obtenção do benefício. Fundamento e decido.
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