Processo 0051534-94.2026.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, com esteio no art. 487, I do CPC, termos em que CONDENO o demandado ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais
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