Processo 0051549-65.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0051549-65.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 PROCESSO Nº 0051549-65.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR DEMANDADOS: ITAÚ UNIBANCO S/A, SHIELD TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc ... Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei nº 9099/1995. DECIDO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta pelo demandante - Antonio Fernando de Souza Guerra Junior em face dos demandados - Itaú Unibanco S/A e Shield Tecnologia Financeira Ltda, sob a alegação de ter sido vítima de fraude eletrônica consistente em falsa venda pela internet, na qual realizou transferência via Pix no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sem a correspondente entrega do produto. Postulou a declaração de nulidade do negócio, repetição do indébito em dobro, no importe de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobreveio sentença de extinção sem resolução de mérito em razão da ausência do demandante à audiência, contra a qual foram opostos embargos de declaração. Em sede recursal interna, o demandante alegou não ter comparecido por ausência de envio do link de acesso à audiência, destacando que o feito tramita sob o regime do Juízo 100% (cem por cento) Digital. As partes demandadas apresentaram contestação, sustentando, em síntese, ausência de falha na prestação do serviço e culpa exclusiva do consumidor. Em seguida vieram-me os autos conclusos. DA FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos de Declaração - Error In Procedendo Os embargos de declaração merecem acolhimento. Conforme se extrai dos autos, o feito tramita sob a sistemática do Juízo 100% (cem por cento) Digital, sendo incontroverso que o demandante requereu previamente o envio do link de acesso à audiência virtual, o que não foi providenciado pela serventia. Tal circunstância caracteriza inequívoco vício de procedimento, pois inviabilizou a participação da parte no ato processual, em afronta direta ao modelo instituído pela Resolução CNJ nº 345/2020. A ausência do link equivale, na prática, à ausência de intimação válida para o ato, razão pela qual não se pode imputar à parte o ônus de comparecimento. Configura-se, assim, cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Diante disso, entendo deve ser acolhido os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular a sentença de extinção anteriormente proferida. Do Julgamento Antecipado do Mérito Estando o feito devidamente instruído, com apresentação de defesa pelas demandadas e inexistindo necessidade de dilação probatória, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, inciso I, do CPC. Da Legitimidade Passiva A demandada Shield Tecnologia Financeira Ltda. suscita ilegitimidade passiva. Todavia, o comprovante da transação indica sua participação na cadeia de fornecimento do serviço de pagamento, sendo aplicável a responsabilidade solidária prevista no Art. 7º, Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Rejeito a preliminar. Do Mérito A controvérsia cinge-se à responsabilidade das instituições demandadas por prejuízo decorrente de fraude eletrônica (golpe de engenharia social) realizada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados