Processo 0051585-54.2023.8.17.2001
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051585-54.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235918516 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO MIX CONSULTORIA, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA promoveu a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de VAGNER BRUNO SANTOS CHARAMBA e KENIA ROBERTA AGUIAR DA SILVA CHARAMBA, com fundamento em Instrumento Particular de Confissão de Dívida e respectivo Aditivo (Id. 132767616 e 132767617), que preveem obrigação líquida, certa e exigível. A exequente demonstrou a inadimplência dos executados por meio da juntada do título e de planilha de cálculo, pleiteando o pagamento da quantia de R$78.791,04 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e um reais e quatro centavos), atualizada até 17 de abril de 2023 (Id. 132765950). A decisão inicial (Id. 133247382) determinou a citação dos executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito, nos termos do Art. 829 do CPC, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Foram expedidos mandados de citação, os quais, contudo, retornaram com certidão negativa do Oficial de Justiça, informando que os executados não mais residiam no endereço indicado (Id. 139624595 e 139624616). Intimada a se manifestar sobre a diligência infrutífera (Id. 141746726), a parte exequente peticionou (Id. 142161522), informando que os executados residem atualmente em Portugal e requerendo que a citação seja realizada por meio eletrônico, na pessoa do advogado que os representa em outro processo judicial, indicando para tanto o seu endereço eletrônico. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A questão processual pendente de análise, que obsta o prosseguimento regular deste feito, reside no pedido formulado pela exequente para que a citação dos executados, atualmente residentes em Portugal, seja efetivada na pessoa do advogado Dr. Guilherme Paraíso Rodrigues Campos, constituído por eles nos autos de um processo diverso (nº 0021765-19.2020.8.17.8201). O pleito NÃO merece prosperar. A citação é o ato pelo qual são convocados o réu ou o executado para integrar a relação processual, tratando-se de pressuposto de validade de todo o processo. Por sua extrema relevância, o art. 242 do Código de Processo Civil estabelece a regra da pessoalidade da citação. A exceção que autoriza a citação na pessoa do procurador exige interpretação restritiva, sendo pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que tal ato somente é válido se o instrumento de mandato outorgar poderes expressos e específicos para receber citação. A mera existência de procuração com a cláusula ad judicia et extra (para o juízo e fora), para representação em outro processo não irradia efeitos para demandas futuras ou distintas. Nesse exato sentido, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a citação do réu deve ser pessoal, somente podendo ser efetuada na pessoa do seu advogado se houver procuração com poderes específicos para o recebimento do ato citatório. Analisando a procuração juntada pela própria exequente, constata-se que os poderes foram conferidos especificamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.