Processo 0051629-83.2019.8.27.2729
TJTO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Execução Fiscal Nº 0051629-83.2019.8.27.2729/TO EXECUTADO : IVAN DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) DESPACHO/DECISÃO O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de E & D CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA e do sócio coobrigado IVAN DA COSTA OLIVEIRA com o intuito de cobrar débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa n° XXX.XXX.XXX-XX. O feito teve seu regular processamento e o executado IVAN DA COSTA OLIVEIRA apresentou Exceção de Pré-executividade, oportunidade na qual suscitou, em síntese, a ilegitimidade passiva do sócio-administrador. Subsidiariamente, sustenta o excesso de execução ( evento 86, EXCPRÉEX1 ). A Fazenda Pública exequente impugnou a objeção de pré-executividade e requereu a improcedência dos pedidos do excipiente ( evento 96, CONTESTA1 ). É o relato do essencial. DECIDO . Inicialmente destaco que a exceção de pré-executividade é instrumento de defesa incidental que, apesar de não previsto expressamente na legislação processual, possibilita a alegação de matérias de ordem pública as quais podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz. Em decorrência lógica, percebe-se que a discussão inserida neste instituto está limitada aos fatos que dispensam dilação probatória, o que não obsta a apresentação de provas pré-constituídas. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou a seguinte Tese: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR No que tange à legitimidade passiva do Sr. IVAN DA COSTA OLIVEIRA , a análise deve ser pautada pela presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa. Compulsando o título executivo, verifica-se que o nome do excipiente consta expressamente na CDA como coobrigado. Nos termos dos artigos 202 e 204 do CTN, bem como do art. 3º da LEF, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado. Nesta senda, impende destacar que o Superior Tribunal de Justiça, ao consolidar o entendimento sob o rito dos Temas Repetitivos nº 103 e 108, firmou a tese de que a inclusão do nome do sócio-gerente na CDA inverte o ônus da prova. Por conseguinte, incumbe ao executado o encargo de demonstrar a inexistência das hipóteses de responsabilidade previstas no art. 135 do CTN, controvérsia que, por demandar dilação probatória, revela-se incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade. Considerando que o excipiente não apresentou prova pré-constituída capaz de elidir essa presunção, a rejeição é a medida que se impõe. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade nos autos de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Tocantins, sob o fundamento de ilegitimidade passiva. O agravante alegou que jamais foi sócio da empresa executada, não tendo qualquer vínculo com sua constituição ou administração, e que sua inclusão na Certidão de Dívida Ativa decorreu de erro administrativo. Pleiteou o reconhecimento de sua…
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