Processo 0051658-87.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0051658-87.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0051658-87.2025.8.19.0000 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0051658-87.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00233551 RECTE: JOÃO LUCAS TOMÉ DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE DANIELLE PIMENTA TOMÉ ADVOGADO: ANTÔNIO LUIZ DE JESUS LOPES OAB/RJ-151167 RECORRIDO: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI OAB/RJ-152713 ADVOGADO: LISANDRA SHEILLA PAULINO DA SILVA OAB/RJ-254082 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0051658-87.2025.8.19.0000 Recorrente: JOÃO LUCAS TOMÉ DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE DANIELLE TOMÉ Recorrido: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 13ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE CANCELADO. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. INSTRUÇÃO PARA VERIFICAR REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO E INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR SEM CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que deferiu a tutela de urgência para determinar a reativação de plano de saúde cancelado, condicionando o atendimento ao pagamento das mensalidades pelo autor. O agravante sustenta violação ao princípio da congruência, pois a demanda versa apenas sobre a cobertura de tratamento multidisciplinar para criança com transtorno do espectro autista e reparação por danos morais, sem pedido expresso de reativação do plano. O agravado afirma haver irregularidade na notificação de cancelamento e requer a inversão do ônus da prova. A Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a concessão de tutela de urgência para reativação do plano de saúde cancelado, condicionada ao adimplemento do usuário, configura indevida ampliação da causa de pedir e do pedido formulado na inicial, em afronta ao princípio da congruência. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A ação originária foi proposta com causa de pedir restrita à negativa de cobertura ou custeio de tratamento multidisciplinar, necessário ao tratamento de criança com transtorno do espectro autista, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Em 03/04/2020, foi deferida a tutela requerida para autorização do tratamento. (ii) Sobreveio, no entanto, o cancelamento do plano de saúde em 12/10/2024, de modo que a decisão agravada determinou a reativação do plano e afirmou ser necessária a instrução acerca da validade da notificação expedida pela operadora e eventual inadimplência do autor. (iii) Constata-se, portanto, que a decisão agravada ampliou indevidamente o pedido e a causa de pedir, após 4 (quatro) anos do ajuizamento da ação. Nos termos do art. 329 do CPC, após a citação,…

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