Processo 0051660-17.2015.8.14.0301
TJPA • Recurso Extraordinário
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0051660-17.2015.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECORRIDO: EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES GOMES REPRESENTANTE: TIAGO MARTIS ESTACIO (OAB/PA 16430) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 13886166) interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma de Direito Público do Tr
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