Processo 0051682-70.2025.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0051682-70.2025.4.05.8300
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Federal PE
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 0051682-70.2025.4.05.8300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: FELIPE MARTINS VILELA, MILTON NEVES DE LIMA JUNIOR, BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: CAIO CISTERNA DE ARAUJO - SP465170 ADVOGADO do(a) REU: ANGELA SILVA DE LIMA - PE49469 ADVOGADO do(a) REU: RAYANE TALITA SILVA DE LIMA - PE49713 ADVOGADO do(a) REU: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS - SP223061 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em desfavor de BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS, FELIPE MARTINS VILELA e MILTON NEVES DE LIMA JUNIOR, por haverem pretensamente incorrido nas infrações previstas nos seguintes dispositivos (Id 126961412): BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS: Art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/06; Art. 1º da Lei nº 9.613/98; Art. 2º, § 4º, III, IV e V, da Lei nº 12.850/13; FELIPE MARTINS VILELA: Art. 33, caput, e 36, I, c/c art. 40, I, todos da Lei nº 11.343/06; Art. 2º, § 4º, III, IV e V, da Lei nº 12.850/13; MILTON NEVES DE LIMA JÚNIOR: Art. 33, caput, e 36, I, c/c art. 40, I, todos da Lei nº 11.343/06; Art. 1º da Lei nº 9.613/98; Art. 2º, § 4º, III, IV e V, da Lei nº 12.850/13; A denúncia narra o trabalho investigativo desenvolvido no âmbito da denominada Operação 101, iniciada em 15/08/2023, relativa a supostos crimes de lavagem de capitais e tráfico de entorpecentes, em tese, praticados por organização criminosa transnacional estruturada, de atuação profissional e vinculada a outros grupos independentes na América do Sul. Nesse contexto, os acusados teriam agido em comunhão de esforços e unidade de desígnios, para adquirir, importar, exportar, ter em depósito, transportar e guardar 653,738 kg de cocaína, de procedência estrangeira, sem autorização legal ou regulamentar. A carga teria sido descoberta no dia 13/11/2023, na ação controlada realizada no Porto de Pecém/Ceará, escondida em produtos destinados à exportação, supostamente em nome da FOODS FRUITS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E FRUTAS LTDA. Ainda de acordo com o MPF, constatada a natureza do entorpecente, a equipe de investigação decidiu apreender a substância e liberar o contêiner para seguir viagem rumo à Austrália, ocasião em que foram alertadas as autoridades daquele país, em cooperação jurídica internacional. Aponta-se, ademais, que, para viabilizar tais atividades, a organização teria estabelecido núcleos especializados voltados ao planejamento e à execução delitiva, objetivando garantir a estabilidade das condutas ilícitas e dissimular os lucros oriundos do narcotráfico internacional. Teriam sido identificados pelas autoridades persecutórias o NÚCLEO PATRÃO, liderado por "K", e o NÚCLEO LOGÍSTICA, liderado por MILTON CARDOSO DA CRUZ ("TOM"), este subdividido nos subnúcleos LOGÍSTICA-FINANCEIRO, LOGÍSTICA-FOOD FRUITS, LOGÍSTICA-CANGURU e LAVAGEM-TOM. As condutas imputadas aos acusados estão individualmente descritas na tabela contida na decisão que recebeu a denúncia (Id 126961399). A peça acusatória foi recebida em 19/02/2025 (Id 126961399). Os acusados foram devidamente citados e apresentaram resposta à acusação (Id 147264963, Id 158001167 e Id 159792169). BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS negou as imputações, pugnou pela sua participação na audiência por videoconferência, dada sua condição de foragido, requereu a realização de diligências probatórias, juntou parecer técnico e arrolou testemunhas (Id 158001167). FELIPE MARTINS VILELA suscitou preliminar de inépcia parcial…

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