Processo 0051698-33.2006.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0051698-33.2006.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0051698-33.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00240197 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0051698-33.2006.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 851/877 e fls. 878/896, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e 102, III, "a", respectivamente, da Constituição da República, interpostos contra acórdãos da Segunda Câmara de Direito Público, fls. 796/806 e fls.839/843, assim ementados: "Ementa: Direito tributário. Apelação cível. ICMS. Auto de infração. Serviços de transporte aéreo intermunicipal. Inexistência de solidariedade tributária. Inaplicabilidade do art. 124 do CTN. Ausência de interesse comum no fato gerador. Inexistência de dever legal de fiscalização. Documentos fiscais emitidos pela contratada. Responsabilidade exclusiva da prestadora. Reforma da sentença. Provimento parcial. I - Caso em exame: Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que acolheu os pedidos formulados em ação anulatória de débito fiscal cumulada com repetição de indébito, ajuizada pela Petrobras, visando à declaração de nulidade de auto de infração relativo a ICMS sobre serviço de transporte aéreo intermunicipal, bem como à devolução dos valores recolhidos. A sentença entendeu pela ausência de responsabilidade da empresa tomadora do serviço, reconhecendo que não havia obrigação legal de verificar a regularidade fiscal da empresa contratada, afastando a incidência dos artigos 124 do CTN e 17 da Lei Estadual nº 2.657/96. II - Questão em discussão: A controvérsia consiste em determinar se a tomadora de serviço de transporte aéreo pode ser responsabilizada solidariamente pelo não recolhimento do ICMS pela prestadora, à luz da legislação tributária aplicável e da configuração (ou não) de interesse comum no fato gerador. III - Razões de decidir: O artigo 124, I, do Código Tributário Nacional exige, para configuração da solidariedade tributária, a presença de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, o que não se verifica na relação entre contratante e prestadora de serviço. A mera contratação de serviço não configura solidariedade, sobretudo diante da ausência de norma legal que imponha à contratante o dever de fiscalizar a regularidade da empresa contratada, como corretamente reconhecido na sentença. A autuação baseou-se na utilização de notas fiscais emitidas por empresa prestadora sediada em outro estado, sem inscrição estadual no ERJ, mas não restou comprovada qualquer omissão ou conivência por parte da Petrobras que justificasse transferência da responsabilidade tributária. O laudo pericial de pasta 181 constatou apenas que a própria fiscalização estadual os …
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