Processo 0051724-40.2024.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0051724-40.2024.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0051724-40.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARIA FELIX GOMES ADVOGADO(A) : EDISON PEREIRA NUNES (OAB TO006930) REQUERIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A) : BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) ADVOGADO(A) : KARYNE STÉFANY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO (OAB TO007946) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : MARIA IVONE AIRES SALDANHA (OAB TO012409) DESPACHO/DECISÃO 1.  A parte executada depositou em juízo o valor total da condenação ( evento 66, COMP_DEPOSITO3 ), conforme cálculo apresentado pela parte exequente no  evento 57, CUMPR_SENT1 , tendo havido pedido de levantamento ( evento 67, ALV1 ). 2.  Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença em que houve o depósito do valor total da condenação, é direito do credor o seu levantamento. 3.  Assim sendo,  após o decurso do prazo de intimação desta decisão, caso não seja interposto agravo de instrumento ,  EXPEÇA-SE  alvará eletrônico em favor da parte exequente, MARIA FELIX GOMES , e/ou seu advogado, EDISON PEREIRA NUNES , para levantamento do valor depositados em juízo no  evento 66, COMP_DEPOSITO3 , e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ). 4.  A expedição do alvará de levantamento deverá observar as seguintes regras:  a)  o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155, do Provimento nº 02/2023 CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação;  b)  o art. 6º, da mesma Portaria acima mencionada, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065- 18.2017.2.00.00002/CNJ); e o  c)  o art. 85, § 15º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados. 5.  Antes da expedição do alvará,  caso ainda não tenha sido feito,   INTIME-SE  a parte exequente para,  no prazo de 15 (quinze) dias , discriminar as verbas que devem ser objeto do alvará, informando se é caso de:  condenação, honorários de sucumbência, honorários contratuais,  com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) para depósito, devendo ainda,  juntar o contrato de prestação de serviços , caso trate-se de  honorários contratuais,  ficando ao encargo do advogado o recolhimento do respectivo tributo, nos termos da legislação tributária. 6.   No mesmo prazo acima, visto a possibilidade de tributação dos  honorários sucumbenciais  sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional,  DETERMINO  a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal.   7.  Expedido o alvará,  INTIME-SE  a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se com o recebimento do valor dá quitação à parte executada, a fim de que o processo seja extinto por sentença, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados