Processo 0051773-81.2024.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0051773-81.2024.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Palmas
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051773-81.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : ROUBERTH CARLOS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins, contra decisão de evento 72, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Aduz o embargante que a decisão ora objurgada incorreu em omissão no que se refere à presunção de legitimidade dos documentos públicos e do enriquecimento sem causa. Ainda, afirma que houve violação ao devido processo legal.  Intimado, o requerido manifestou pelo não acolhimento dos aclaratórios.  Fundamento e decido. Os embargos de declaração tratam-se de recurso de integração e destinam-se a afastar obscuridade, contradição e omissão, bem como a corrigir erro material verificado na sentença, não se prestando à reforma do julgado, mas tão somente à sua integração, tornando-o completo e inteligível. No caso dos autos, não vislumbro nenhuma omissão ou erro material, motivo pelo qual o não acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. No caso em apreço, os presentes aclaratórios não se prestam a atender à finalidade da norma. Isso porque não foi encontrada nenhuma obscuridade, contradição ou omissão no julgado, que justificasse a sua oposição.  Revisitando a insurgência da embargante, nota-se que a matéria foi devidamente analisada resultando no julgado ora embargado. Logo, os presentes embargos são apenas manifestação do inconformismo da embargante com a prestação jurisdicional dada diversamente daquela pretendida por ela. Tal insurgência, caso queira, deverá ser dirimida pela via adequada, sendo o Recurso Inominado.  Ante o exposto, rejeito os presentes embargos, mantendo inalterada a decisão embargada.  Decorrendo o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, volvendo-me os autos conclusos para determinação de expedição de ordem de pagamento.  Int.  Cumpra-se.   Palmas, data certificada pelo sistema.

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